Liberdade condicional: o que é e a quem se aplica?

A liberdade (ou livramento) condicional é um benefício que antecipa a liberdade do condenado, quando cumpridos determinados requisitos:

  1. Pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos OU;
  2. Cumprimento de:

Mais de 1/3 da pena, quando não reincidente em crime doloso;

Mais da metade da pena, se for reincidente em crime doloso*;

Mais de 2/3 da pena, se condenado por crime hediondo ou equiparado, se não for reincidente específico**;

Mais de 2/3 da pena, se condenado pela Lei de Drogas, inclusive pelo art. 35.

Também é necessário comprovar:

  • Bom comportamento;
  • Não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses;
  • Bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído;
  • Aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto;
  • Que tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração.

Para o condenado por CRIME DOLOSO, cometido com VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, a concessão do benefício ficará também subordinada à:

  • Constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir.

Ademais, o Pacote Anticrime inovou ao estabelecer que não será cabível a liberdade condicional quando:

  • Condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário;
  • Se o apenado for reincidente em crime doloso ou equiparado com resultado morte.

Alguns significados importantes:

Reincidente: considera-se reincidente quando o agente comete um novo crime depois do trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos) de uma sentença penal condenatória, dentro de um “prazo” de 5 anos.

Reincidente específico: quando o agente que já tenha sido irrecorrivelmente (sem possibilidade de recursos) condenado por um crime, comete novamente um crime da mesma natureza (exemplo: reincidente específico em tráfico de drogas é aquele que foi condenado duas vezes por tráfico de drogas).

Crime doloso: praticado quando o agente quer ou assume o resultado do crime.

Crimes hediondos: descritos na Lei nº 8.072/90.

A liberdade condicional é um instituto despenalizador muito importante, pois permite que o acusado tenha sua liberdade concedida antecipadamente. Esteja atento (a) para esses requisitos!

Texto por Thaynara Betini.

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