O que é “Divórcio Extrajudicial”?
Imagine a seguinte situação: o casal decide se divorciar consensualmente e não possuem filhos nascituros ou incapazes. Nesse caso, o divórcio não precisa ser levado para o meio judicial, porquanto existe o chamado “Divórcio Extrajudicial”, que é feito mediante escritura pública perante o tabelião (art. 733, CPC). Cabe ressaltar que nessa situação é necessário o… Continue a ler »O que é “Divórcio Extrajudicial”?