A liberdade (ou livramento) condicional é um benefício que antecipa a liberdade do condenado, quando cumpridos determinados requisitos:
- Pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos OU;
- Cumprimento de:
Mais de 1/3 da pena, quando não reincidente em crime doloso;
Mais da metade da pena, se for reincidente em crime doloso*;
Mais de 2/3 da pena, se condenado por crime hediondo ou equiparado, se não for reincidente específico**;
Mais de 2/3 da pena, se condenado pela Lei de Drogas, inclusive pelo art. 35.
Também é necessário comprovar:
- Bom comportamento;
- Não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses;
- Bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído;
- Aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto;
- Que tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração.
Para o condenado por CRIME DOLOSO, cometido com VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, a concessão do benefício ficará também subordinada à:
- Constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir.
Ademais, o Pacote Anticrime inovou ao estabelecer que não será cabível a liberdade condicional quando:
- Condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário;
- Se o apenado for reincidente em crime doloso ou equiparado com resultado morte.
Alguns significados importantes:
Reincidente: considera-se reincidente quando o agente comete um novo crime depois do trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos) de uma sentença penal condenatória, dentro de um “prazo” de 5 anos.
Reincidente específico: quando o agente que já tenha sido irrecorrivelmente (sem possibilidade de recursos) condenado por um crime, comete novamente um crime da mesma natureza (exemplo: reincidente específico em tráfico de drogas é aquele que foi condenado duas vezes por tráfico de drogas).
Crime doloso: praticado quando o agente quer ou assume o resultado do crime.
Crimes hediondos: descritos na Lei nº 8.072/90.
A liberdade condicional é um instituto despenalizador muito importante, pois permite que o acusado tenha sua liberdade concedida antecipadamente. Esteja atento (a) para esses requisitos!
Texto por Thaynara Betini.