Algumas mamães ainda não sabem, mas desde a gravidez é possível solicitar ao genitor da criança “alimentos gravídicos”, que engloba as despesas do período da gravidez e dela decorrentes, tais como: alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, além de outras pertinentes.
Mas, surge a dúvida: preciso comprovar a paternidade para solicitar alimentos gravídicos?
E a resposta é: você deve fornecer ao juiz indícios de paternidade, ou seja, juntar provas no processo, como fotos com o genitor, que indiquem que vocês tinham um relacionamento, ou então, prints de mensagens de WhatsApp, entre outros documentos que atestem que ele pode ser o pai da criança que você está esperando.
Porém, se você não tem certeza de quem é o pai, você não poderá entrar com uma ação contra mais de um genitor, exceto em casos de violência sexual praticada por dois ou mais homens.
Fixada a verba alimentar, esta irá perdurar até o nascimento da criança. Entretanto, isso não quer dizer que não serão devidos alimentos após esse acontecimento. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.
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Por: Thaynara Andrello Betini