Um dos temas mais pesquisados referente a Pensão Alimentícia é “qual o valor no ano X?”
Não existe uma resposta única para essa pergunta! Em cada caso, deverá ser analisada a necessidade da criança ou adolescente, a possibilidade do alimentante e a proporcionalidade.
O que isso quer dizer? Não há um valor predeterminado pela lei!
Para fixação da pensão, o filho (a) precisa comprovar seus gastos com moradia, lazer, estudos, alimentos, transporte, dentre outras despesas que se fizeram necessárias para sua própria subsistência, através de extratos bancários, notas fiscais, recibos, entre outras provas.
Além disso, deverá comprovar a possibilidade do alimentante em arcar o valor que está sendo solicitado, por meio de indicação da empresa em que o genitor trabalha, cópia de holerite, extrato bancários que tenha acesso, fotos de viagens (sim, você pode utilizar fotos do Facebook ou Instagram como provas) e ostentação, etc. Lembre-se: o filho pode ter o mesmo padrão de vida que o pai!
Por fim, o valor deve ser proporcional ao caso concreto, ou seja, não pode fugir do bom-senso! Se o genitor recebe R$ 1.000,00 é claro que não é possível solicitar R$ 2.000,00 de pensão.
Agora, você já sabe o que deve ser considerado pelo juiz ao fixar o valor da pensão alimentícia e que esse valor varia de acordo com cada caso.
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Texto por: Thaynara Betini