Como dar entrada?
Para solicitar a pensão alimentícia, você deve procurar um advogado de confiança para fazer o pedido judicialmente.
São necessários alguns documentos para dar entrada no pedido:
- Certidão de nascimento do (s) filho (s);
- Comprovante de residência;
- Certidão de casamento ou nascimento do (a) representante legal dos menores;
- CPF e RG;
- Demonstrativo de pagamento do alimentante (se possível);
- Qualquer documento que comprove quanto quem vai pagar a pensão da criança/adolescente ganha (fotos de carro, viagens, casas, comprovantes de gastos, fatura de cartão de crédito, etc);
- Documentos que comprovem quanto a criança/adolescente necessita (receitas médicas, declaração de matrícula escolar, aluguel, entre outras despesas);
- Nome, endereço, profissão, empresa, endereço da empresa e remuneração do alimentante;
- CPF e RG do alimentante;
- Nº de conta bancária para depósito;
- Nome, endereço, profissão e estado civil de 02 testemunhas.
Qual o valor que um pai tem que pagar de pensão?
O valor fixado levará em conta a necessidade da criança/adolescente, a possibilidade de quem paga e a proporcionalidade (proibição de excesso). Não existe valor predeterminado pela lei, portanto, cada caso deverá ser analisado pelo juiz.
Quando a pensão alimentícia passa a ser exigível?
A pensão alimentícia provisória deve ser paga desde o momento em que for fixado pelo juiz. Já a pensão alimentícia definitiva, se torna exigível a partir do momento da citação do devedor.
Lembre-se: a fixação da pensão alimentícia não tem efeito retroativo. Por exemplo, se apenas em janeiro de 2021 foi feito o pedido, o devedor não será compelido a pagar pensão alimentícia dos meses anteriores a janeiro de 2021.
Estou desempregado. Posso parar de pagar a pensão alimentícia sem informar ao juiz?
NÃO! Em hipótese alguma, deixe de pagar os alimentos sem alguma decisão judicial que lhe ampare, pois isso pode causar prisão civil (em caso do credor optar por cobrar prestações vencidas até três meses antes do ajuizamento da execução). O desemprego, por si só, não autoriza que o pagamento da pensão cesse. Por isso, é necessário entrar em contato com o advogado de sua confiança para que entre com um pedido de revisão do valor da pensão.
Em que momento o alimentante pode parar de pagar a pensão alimentícia?
O dever de pagar a pensão alimentícia não cessa AUTOMATICAMENTE quando o filho atinge a maioridade. É o que diz a Súmula 358 do STJ: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”.
Em alguns casos, mesmo ao atingir os 18 anos, a pensão deverá continuar sendo paga em razão de que: o filho ainda estuda na escola ou faculdade e não possui emprego; doença e incapacidade. Por isso, caso verifique que é o caso de extinguir a obrigação alimentar, procure um advogado de confiança para solicitar a cessação do pagamento. Para fazer o pedido, é necessário apresentar alguns documentos:
- Certidão de nascimento dos filhos ou casamento atualizada;
- Documento que comprove a modificação da sua situação financeira;
- Endereço completo da pessoa que recebe os alimentos;
- Sentença que determinou os alimentos;
- Relação de 3 testemunhas;
- Endereço da parte contrária.
Quais tipos de gastos entram no valor da pensão?
Ao contrário do que muitos pensam, a pensão alimentícia não é só alimentos! A pensão alimentícia engloba tudo o que é indispensável para garantir a subsistência do filho (a), como vestuário, habitação, saúde, educação, entre outros.
Fui intimado a pagar pensão alimentícia em 3 dias, sob pena de prisão. O que fazer?
Neste caso, você precisará pagar o débito e comprovar que pagou, juntando o comprovante ao processo. No caso de impossibilidade, deverá apresentar uma justificativa. Lembrando que se a pensão não for paga ou a justificativa não ser aceita, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, além de decretar a prisão pelo prazo de 1 a 3 meses.
A prisão é cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.
Obs: O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão.
Tem outra dúvida? Qualquer que seja o caso, procure um advogado de confiança para lhe orientar.
Por: Thaynara Andrello Betini